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Cursos livres

A Constituição Federal em seu artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O artigo 206 da nossa Constituição diz que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso ii: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber".

Citamos também o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).

São normatizações legais de cursos livres o decreto presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da resolução CNE nº 04/99 - MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.

Os cursos livres, que a partir da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passam a integrar a modalidade de Educação Profissional.

O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97.

O certificado de conclusão tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins, assim sendo não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.

Destacamos que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

Os Cursos Livres (que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte: Secretaria de Educação de São Paulo

ENDEREÇO

Rua Lauro Müler 1170, Vila Palmares

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